Presidente da CMO adia leitura da LDO de 2025 para esclarecer emendas orçamentárias em momento de instabilidade jurídica.

No dia 08 de agosto de 2024, o presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), tomou a decisão de adiar a leitura do relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) por conta da instabilidade jurídica envolvendo as emendas orçamentárias individuais do tipo transferência especial. O montante destinado a essas emendas parlamentares em 2024 chega a aproximadamente R$ 8 bilhões e tem sido alvo de questionamentos por parte do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, e pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Segundo Arcoverde, a indefinição sobre a execução das emendas especiais requer uma posição e uma manifestação dos líderes partidários antes de prosseguir com a leitura do relatório da LDO. O presidente da CMO ressaltou a importância de esclarecer essa questão antes de abrir prazo para emendas, devido à complexidade jurídica do tema.

As emendas de transferência especial, conhecidas como emendas Pix, têm sido alvo de ação no STF, na qual Gonet pede a suspensão e declaração de ilegalidade dessas emendas. Flávio Dino, por sua vez, determinou que tais emendas só sejam liberadas mediante transparência sobre a destinação e os objetivos dos recursos, após acionado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.

Além disso, Arcoverde destacou a importância das transferências especiais como um avanço na desburocratização do processo de transferência de recursos orçamentários da União para os municípios brasileiros. Essas emendas contribuem significativamente para agilizar os repasses para prefeituras, especificamente nas áreas da Saúde, Educação e Integração Nacional, sem a necessidade de convênios.

Em relação à fiscalização da execução dessas emendas, o presidente da CMO ressaltou que cabe aos tribunais de contas estaduais realizar esse acompanhamento. A expectativa é que uma definição jurídica sobre a legalidade e execução das emendas de transferência especial seja estabelecida com clareza.

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