Segundo a proposta, o condenado só poderá iniciar o tratamento após cumprido mais de um terço da pena e o procedimento deverá ser realizado em hospitais psiquiátricos de custódia. Além disso, a Comissão Técnica de Classificação do presídio é responsável por especificar o tratamento e seu prazo de duração, que deve ser igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime.
A aceitação do tratamento não reduzirá a pena aplicada, mas poderá permitir a liberdade condicional do condenado, desde que outros requisitos legais sejam cumpridos, como bom comportamento. A liberdade condicional só poderá ser concedida após a confirmação dos efeitos do tratamento pela Comissão Técnica de Classificação.
Além disso, o projeto prevê a alteração do Código Penal, aumentando em um ano as penas mínimas para os crimes sexuais abrangidos pela proposta. O senador Styvenson Valentim, autor do projeto, justifica que as medidas são necessárias para diminuir os altos índices de crimes sexuais no país.
Para se tornar lei, o PL 3127/19 ainda passará pela análise das comissões de Saúde, de Segurança Pública, de Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário e ser votado pela Câmara e pelo Senado.
A discussão em torno do tratamento químico hormonal como medida para combater os crimes de estupro coloca em debate questões éticas, legais e de direitos humanos, sendo um tema controverso que divide opiniões na sociedade e no cenário político brasileiro.