PL 3127/19 propõe tratamento hormonal para condenados por estupro em troca de liberdade condicional: entenda a polêmica e os próximos passos.

O tratamento químico hormonal como medida para reduzir a libido de condenados por crimes de estupro está em discussão no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 3127/19, que já foi aprovado pelo Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados, autoriza que os condenados por estes crimes se submetam voluntariamente a esse procedimento.

Segundo a proposta, o condenado só poderá iniciar o tratamento após cumprido mais de um terço da pena e o procedimento deverá ser realizado em hospitais psiquiátricos de custódia. Além disso, a Comissão Técnica de Classificação do presídio é responsável por especificar o tratamento e seu prazo de duração, que deve ser igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime.

A aceitação do tratamento não reduzirá a pena aplicada, mas poderá permitir a liberdade condicional do condenado, desde que outros requisitos legais sejam cumpridos, como bom comportamento. A liberdade condicional só poderá ser concedida após a confirmação dos efeitos do tratamento pela Comissão Técnica de Classificação.

Além disso, o projeto prevê a alteração do Código Penal, aumentando em um ano as penas mínimas para os crimes sexuais abrangidos pela proposta. O senador Styvenson Valentim, autor do projeto, justifica que as medidas são necessárias para diminuir os altos índices de crimes sexuais no país.

Para se tornar lei, o PL 3127/19 ainda passará pela análise das comissões de Saúde, de Segurança Pública, de Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário e ser votado pela Câmara e pelo Senado.

A discussão em torno do tratamento químico hormonal como medida para combater os crimes de estupro coloca em debate questões éticas, legais e de direitos humanos, sendo um tema controverso que divide opiniões na sociedade e no cenário político brasileiro.

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