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Nova lei permite agricultores utilizarem o CAR para cálculo do Imposto Territorial Rural, substituindo o ADA

A partir da nova Lei 14.932, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24), os agricultores terão a possibilidade de utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como base para a apuração da área tributável de suas propriedades, sobre as quais o Imposto Territorial Rural (ITR) é calculado.

O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, integrando informações ambientais das propriedades e posses rurais. Esse sistema é essencial para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de contribuir para o combate ao desmatamento.

Essa mudança na legislação foi proposta pelo ex-senador Donizeti Nogueira através do Projeto de Lei do Senado (PLS) 640/2015. A nova lei altera o Código Florestal, permitindo que os proprietários rurais utilizem o CAR para a apuração da área tributável de seus imóveis, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). O texto foi aprovado pelo Senado em 2017 e pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023.

Com essa alteração, serão excluídas do cálculo do ITR as parcelas de preservação permanente e reserva legal, assim como áreas que não são utilizadas para atividades agropecuárias e aquelas declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.

Até então, essas informações eram registradas no ADA, um documento feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), utilizado para o cálculo do ITR. Com a nova lei, o uso do CAR se torna a nova norma para os agricultores realizarem o cálculo do imposto territorial.

Essa medida representa um avanço na simplificação e modernização do sistema tributário rural, facilitando a vida dos agricultores e tornando mais eficiente a gestão ambiental das propriedades rurais.

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