A Lei 14.994/24 visa facilitar a classificação do crime de feminicídio e permite que ele tenha circunstâncias qualificadoras. Além disso, a nova legislação estabelece que a pena será aumentada de 1/3 até a metade em casos específicos, como quando o crime é praticado durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto, contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos, entre outras circunstâncias.
O projeto que deu origem à Lei 14.994/24 foi apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sendo sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A relatora na Câmara foi a deputada Gisela Simona (União-MT).
Além do aumento da pena para o crime de feminicídio, a nova legislação também prevê medidas protetivas para as mulheres vítimas de violência. Uma das mudanças é o aumento da pena para condenados que descumprirem medidas protetivas, passando de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Outras alterações incluem restrições para presos por crimes contra a mulher, como a transferência para presídio distante do local de residência da vítima em caso de ameaças ou novas violências e a exigência do uso de tornozeleira eletrônica durante saídas autorizadas do presídio.
Com a promulgação da Lei 14.994/24, o Brasil dá um passo importante no combate ao feminicídio e na proteção das mulheres vítimas de violência, garantindo medidas mais eficazes e penalidades mais rigorosas para os agressores. A sociedade civil e as autoridades responsáveis esperam que essa nova legislação traga resultados positivos e contribua para a redução dos casos de feminicídio no país.