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Ministro do STF suspende pagamento de multas da empreiteira Novonor decorrentes do acordo de leniência da Lava Jato.

Artigo 1: Decisão de Dias Toffoli suspende multas da empreiteira Novonor decorrentes de acordo de leniência da Lava Jato

Nesta última segunda-feira (data), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu suspender o pagamento das multas impostas à empreiteira Novonor, anteriormente conhecida como Grupo Odebrecht, decorrentes do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão veio em resposta a um pedido da empresa, alegando dificuldades financeiras e a necessidade de acesso completo aos documentos da Operação Spoofing, deflagrada em 2019.

O acordo original estipulava o pagamento de uma multa no valor de R$ 8,5 bilhões aos Estados Unidos e à Suíça, com o objetivo de suspender todas as ações que envolviam a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo. No entanto, a Novonor argumentou que suas “graves dificuldades financeiras” a impediam de cumprir todas as obrigações pecuniárias do acordo original, colocando em risco sua própria sobrevivência financeira.

A empresa também alegou que uma análise parcial do material obtido a partir da Operação Spoofing corroborava suspeitas de que foram praticados excessos por membros da Força Tarefa da Operação Lava Jato em relação a ela. A Novonor sinalizou que pretendia usar as informações obtidas da operação para empregar as “providências devidas frente às fundadas suspeitas de vício na celebração das referidas avenças, decorrente de atos praticados por autoridades”.

Dias Toffoli determinou a suspensão do pagamento das multas até que a Novonor consiga analisar integralmente todo o material relacionado à Operação Spoofing. O ministro também autorizou a empresa a promover a reavaliação dos termos dos acordos de leniência firmados com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), permitindo a “correção das ilicitudes e dos abusos identificados”.

Toffoli baseou sua decisão na plausibilidade das teses levantadas, incluindo a suspeita de conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público Federal. O ministro ressaltou que, diante das informações obtidas até então, há uma “dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o MPF”.

Essa não é a primeira vez que Toffoli toma uma decisão favorável à empresa. Em setembro do ano passado, ele acatou um pedido da Novonor para invalidar todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht.

Portanto, a decisão de Toffoli representa mais um capítulo na complexa trama que envolve as investigações da Operação Lava Jato e coloca em xeque os acordos de leniência firmados entre empresas envolvidas e as autoridades competentes. A suspensão das multas da Novonor levanta questões sobre a transparência e a legalidade desses acordos e será alvo de atenção e debate contínuo.

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