Uma das principais novidades trazidas pela medida é a possibilidade de depreciação acelerada para os navios-tanque novos produzidos em estaleiros brasileiros. Esse mecanismo tem o objetivo de reduzir o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pelas empresas beneficiadas, incentivando assim a renovação da frota e a modernização do setor.
A MP estabelece que as quotas de depreciação acelerada serão definidas por decreto pelo governo federal, e o benefício será aplicado aos navios-tanque novos comprados até 31 de dezembro de 2026, com início de operação a partir de 1º de janeiro de 2027. A concessão da depreciação acelerada estará limitada a R$ 1,6 bilhão e terá vigência entre 2027 e 2031, com a inclusão da perda de receita na lei orçamentária conforme a legislação fiscal exige.
Além disso, a medida provisória também estabelece que os navios-tanque deverão ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Essa exigência tem como objetivo promover a indústria nacional e ampliar os investimentos em logística para a indústria de petróleo e derivados, reduzindo as oscilações de preço causadas pelo afretamento de embarcações.
A expectativa do Ministério de Minas e Energia é que a iniciativa resulte na construção de mais de 15 navios-tanque de médio porte nos estaleiros do país. A MP 1255/24 já está em vigor, mas ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei. Este é um passo importante para impulsionar a indústria naval e fortalecer a cadeia de produção de petróleo no Brasil.






