A alteração na Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda, inclui a isenção para os valores recebidos por atletas como premiação pelas medalhas conquistadas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). A isenção passa a valer a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris.
Anteriormente, as medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já não eram tributados. No entanto, os prêmios oferecidos por confederações, federações, patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que pode chegar a até 27,5%.
Embora a medida provisória já esteja em vigor, é necessário que seja votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei. O deputado Luiz Lima (PL-RJ) apresentou um projeto de lei (PL 3029/24) com o mesmo objetivo, aguardando tramitação nas casas legislativas.
Com a isenção do Imposto de Renda sobre as premiações dos atletas olímpicos e paralímpicos, o governo busca reconhecer e incentivar o desempenho e a dedicação dos esportistas brasileiros em competições internacionais. A iniciativa visa valorizar e recompensar as conquistas dos representantes do país em eventos esportivos de grande relevância, como os Jogos Olímpicos e Paralímpicos.