Uma das principais novidades é que, com a força de lei da MP, a nova remuneração já passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024. A equiparação salarial será feita em três partes: a primeira parcela, de 40%, em janeiro de 2024; a segunda parcela, de 30%, em janeiro de 2025; e os 30% restantes em janeiro de 2026. A discrepância salarial entre a ANM e as demais agências reguladoras chegou a ser de 40%, o que agora será corrigido com a implementação da MP.
Além disso, a medida provisória também prevê a criação das vagas de especialista em indigenismo, de nível superior, e de técnico em indigenismo, de nível intermediário, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. As áreas e especialidades dessas vagas serão definidas em regulamento. Esses cargos, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), ficam reorganizados, mantendo as atribuições já previstas na Lei 11.357/06, que instituiu o PGPE.
A tramitação da medida provisória, como de praxe, ainda depende da análise e aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, mas pode ser prorrogado automaticamente por igual período. Se não for apreciada em até 45 dias, a medida entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa onde estiver tramitando.
Essa reestruturação salarial e criação de novos cargos na ANM representa um marco significativo para a categoria, trazendo mais equidade e valorização profissional. A expectativa é de que a medida provisória siga uma tramitação fluida e seja aprovada de forma célere para que as mudanças entrem em vigor o mais rápido possível.






