Essa medida foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira, 17 de maio, e tem como essência facilitar o gerenciamento de contratos durante a gestão, acelerando o processo inicial de contratação. Os contratos assinados com base nessa MP terão a duração de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Dentre as medidas propostas, a MP dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns, admite a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico, reduz pela metade os prazos mínimos para apresentação de propostas, prorroga contratos vigentes por até 12 meses, permite contratos verbais de até R$ 100 mil em situações de urgência, e suspende a exigência de documentos relacionados à regularidade fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores.
O governo assegura que essas medidas são limitadas ao necessário para lidar com situações de calamidade e estão condicionadas ao reconhecimento do estado de calamidade pelo governador ou presidente da República. Todos os contratos firmados com base na MP 1221/24 serão disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, com todas as informações relacionadas às empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações.
Para que a Medida Provisória seja efetivada como lei, é necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Janary Júnior foi o responsável pela reportagem e Marcelo Oliveira cuidou da edição dessa importante medida para auxiliar na reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes.