Lei sancionada garante atendimento a crianças de pais presos por grave violência em penitenciária feminina.

Na tarde de 26 de setembro de 2024, o presidente da República em exercício, Geraldo Ackmin, sancionou uma lei que garante atendimento médico e psicossocial a crianças e adolescentes que tenham um dos pais ou responsáveis vítimas de grave violência ou presos em regime fechado. Essa medida foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente, visando ampliar o direito ao atendimento das crianças e jovens que sofrem as consequências dos desarranjos domésticos.

A Lei 14.987/24 foi sancionada sem vetos e entrará em vigor em 90 dias, tempo considerado necessário para que os serviços públicos se ajustem à nova medida. O projeto de lei (PL 1151/23), que originou essa legislação, foi de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Um dos pontos principais dessa nova legislação é garantir o acesso a serviços de saúde mental e assistência social para crianças e adolescentes que não foram vítimas diretas de maus tratos, mas que enfrentam as consequências negativas provocadas pela situação de violência familiar.

A implementação dessa lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes em situações vulneráveis. Além disso, demonstra a preocupação do governo em fornecer suporte adequado para aqueles que sofrem indiretamente os impactos de crimes e violência doméstica.

Com a entrada em vigor dessa medida, espera-se que mais crianças e jovens tenham acesso a acompanhamento médico e psicossocial de qualidade, contribuindo assim para a construção de um ambiente mais seguro e saudável para as futuras gerações.

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