De acordo com a nova legislação, os técnicos em nutrição e dietética poderão atuar sob a supervisão de um nutricionista em diversas atividades, como compra, armazenamento e avaliação de alimentos, treinamento de pessoal, supervisão de equipamentos e assistência técnica em pesquisas. A lei também estabelece que os profissionais que já atuam na área há pelo menos 12 meses, contados a partir da data de publicação da lei, poderão se inscrever no CRN, mesmo sem atender todos os requisitos estabelecidos.
Além disso, a nova norma altera a Lei 6.583/78, que trata da criação dos conselhos federal e regionais de nutrição, renomeando esses órgãos como Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição. Essas entidades, assim como outras autarquias profissionais, têm a função de regular, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão.
A Lei 14.924/24 teve origem no Projeto de Lei 5056/13, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos. A tramitação do projeto contou com relatoria dos deputados Jorge Solla (PT-BA), Mauro Nazif (PSB-RO), Luiz Lima (PL-RJ) e Silvio Costa (Republicanos-PE) em diferentes comissões temáticas da Câmara.
Com a entrada em vigor da Lei 14.924/24, os técnicos em nutrição e dietética terão mais regulamentação e reconhecimento profissional, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados na área da alimentação e nutrição.