Lei Complementar 207/24 institui SPVAT para indenizar mortes e invalidez por acidentes de trânsito, substituindo o extinto DPVAT.

A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre de 2024, o retorno do seguro obrigatório de veículos, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que foi convertido na Lei Complementar 207/24. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), à proposta original do Poder Executivo.

A nova legislação instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o antigo DPVAT, extinto em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro. A Caixa Econômica Federal será responsável pela gestão do fundo formado pelos valores pagos pelos proprietários de veículos, bem como pelo pagamento das indenizações. Desde 2021, o banco já operava de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que gerenciava o DPVAT.

De acordo com o governo, a reintrodução do SPVAT foi necessária porque os recursos remanescentes do antigo DPVAT não eram suficientes para garantir o pagamento das indenizações por mais um ano. Dessa forma, a medida foi adotada visando assegurar a proteção e assistência às vítimas de acidentes de trânsito.

As principais regras estabelecidas pela nova lei do SPVAT incluem a cobertura de indenizações por morte e invalidez permanente, reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional, além do pagamento da indenização ou reembolso mediante simples prova do acidente ou do dano. O valor da indenização será devido independentemente de quem foi o culpado e será pago em até 30 dias após o recebimento pela Caixa Econômica Federal.

Além disso, a legislação prevê a destinação de entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo. A medida visa beneficiar as regiões que mais necessitam de investimentos em transporte e mobilidade urbana.

No contexto atual, o retorno do seguro obrigatório de veículos representa uma importante medida de proteção e amparo às vítimas de acidentes de trânsito, garantindo assistência e suporte em momentos de vulnerabilidade.

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