De acordo com o texto da MP, as escolas públicas da educação básica localizadas em áreas efetivamente atingidas nos municípios que estão em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal serão beneficiadas com esses recursos. O repasse será condicionado à assinatura de um termo de compromisso por parte do estado do Rio Grande do Sul ou dos respectivos municípios.
Os recursos serão disponibilizados de forma emergencial, conforme determinado pelo Decreto Legislativo 36/24. As despesas derivadas dessa medida provisória serão cobertas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Educação, mediante previsão orçamentária em uma ação orçamentária específica.
Além disso, o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) será responsável por editar as normas complementares necessárias. Qualquer recurso financeiro não utilizado ou disponibilizado indevidamente será revertido à União.
Essa medida visa garantir que as escolas públicas do Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes tenham a estrutura necessária para garantir a continuidade do ensino de qualidade. Com informações da Agência Senado, a redação destaca a importância dessas ações para a recuperação e fortalecimento da educação básica no estado, que enfrentou adversidades devido aos desastres naturais.