A proposta aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 1564/24, de autoria do deputado Marcel van Hattem, e determina que prestadores de serviços e empresas são obrigados a oferecer alternativas como remarcação, geração de crédito ou reembolso de valores para os consumidores afetados. Essas medidas se aplicarão a serviços, reservas e eventos adiados, com a possibilidade de gerar créditos utilizáveis na compra de outros serviços.
A relatora Reginete Bispo justificou a importância dessas medidas devido à gravidade da destruição provocada pelas chuvas no estado, que demandarão meses para o Rio Grande do Sul retornar à normalidade. Segundo ela, as empresas dos setores de turismo e cultura não teriam condições de restituir imediatamente ingressos e reservas sem gerar receita durante esse período.
Além disso, o projeto prevê que, caso o consumidor não faça a solicitação de reembolso ou geração de crédito dentro do prazo estipulado de 120 dias, os fornecedores não terão a obrigação de efetuar qualquer tipo de ressarcimento. Os eventos remarcados devem ocorrer até 31 de dezembro de 2024, data limite do estado de calamidade pública no estado.
O deputado Marcel van Hattem reconheceu que as medidas adotadas não seguem os princípios do livre mercado, defendidos por seu partido, mas destacou a necessidade de atender às demandas do setor de eventos gaúcho. A proposta também estabelece que cancelamentos ou adiamentos por força maior não serão passíveis de indenizações por danos morais, seguindo a exceção ao Estatuto de Defesa do Consumidor.
Em resumo, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados visa proteger os consumidores e fornecedores diante das adversidades causadas pelos desastres naturais no Rio Grande do Sul, estabelecendo regras claras e equitativas para todas as partes envolvidas. A matéria agora será submetida à apreciação do Senado, onde deverá passar pelo mesmo processo de análise e votação.