Estado de calamidade pública é declarado em cidades do RS após chuvas intensas e presidente sanciona lei de suspensão de dívida.

Na manhã desta sexta-feira, 17 de maio de 2024, uma importante decisão foi tomada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em relação ao estado do Rio Grande do Sul. O chefe de estado sancionou a Lei Complementar 206/24, que tem como objetivo suspender os pagamentos de 36 parcelas mensais da dívida do estado com a União. Essa medida emergencial permitirá que o Rio Grande do Sul destine cerca de R$ 11 bilhões, nos próximos três anos, para ações de reconstrução e enfrentamento da situação de calamidade pública causada pelas intensas chuvas que assolaram o estado nas últimas semanas.

A suspensão das parcelas da dívida, que atualmente está em torno de R$ 100 bilhões, foi uma decisão estratégica para viabilizar a recuperação das cidades afetadas pelas enchentes. O texto que originou essa lei, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/24, foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, e agora se torna uma medida oficial, publicada no Diário Oficial da União.

É importante ressaltar que, embora a lei tenha sido criada em resposta aos desastres naturais ocorridos no Rio Grande do Sul, ela abre precedentes benéficos para outros estados ou municípios que possam vir a passar por situações de calamidade pública decorrentes de eventos climáticos extremos. Nesses casos, a União poderá postergar os pagamentos devidos, reduzir as taxas de juros e facilitar a contratação de operações de crédito para auxiliar na reconstrução e recuperação das áreas atingidas.

Além disso, a nova lei estabelece a necessidade de um plano de investimentos detalhado que garanta a transparência e eficácia na utilização dos recursos destinados à reconstrução da infraestrutura e ao socorro da população. Essa medida visa assegurar que cada real investido seja aplicado de maneira adequada e emergencial, atendendo efetivamente às necessidades mais urgentes da sociedade.

Diante de um cenário de desastres naturais cada vez mais recorrentes, a Lei Complementar 206/24 representa um importante marco na legislação brasileira, demonstrando a preocupação e o comprometimento do governo em atuar de forma eficaz e responsável diante de situações de calamidade pública.

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