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Especialistas defendem negociação coletiva como solução para jornada de trabalho do motorista profissional

Especialistas em Direito do Trabalho e representantes de sindicatos de trabalhadores e empresas do transporte rodoviário de cargas realizaram um debate nesta terça-feira (24) na Câmara dos Deputados, com o intuito de propor a negociação coletiva como solução para alguns pontos polêmicos relacionados à jornada de trabalho dos motoristas profissionais. O evento foi o 3º Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas, que também contou com discussões sobre a reforma sindical e as negociações coletivas no setor.

Um dos assuntos abordados foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada em julho deste ano, na qual foram declarados inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros que tratavam especificamente sobre a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal dos motoristas. Essa ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

Valdir Pestana, representante da CNTT neste seminário, criticou a aprovação da lei pelo Congresso em 2015, argumentando que, quando há a possibilidade de negociação entre as partes envolvidas, não é necessário que alguém de fora, que desconheça a realidade da base, interfira nas decisões. Pestana ainda informou que a confederação está solicitando ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação no STF, que as conclusões do processo abram espaço para soluções por meio da negociação coletiva.

O deputado Rafael Prudente (MDB-DF) e a deputada Helena Lima (MDB-RR) foram os responsáveis por propor a realização do seminário nas comissões de Trabalho e de Viação e Transportes da Câmara.

Durante as discussões, o procurador do Trabalho Paulo Almeida de Moraes relembrou que a limitação da jornada para os motoristas profissionais foi estabelecida pela Lei 12.619 em 2012, mediante entendimento entre empresas e motoristas. Porém, três anos depois, a Lei 13.103 trouxe uma série de retrocessos, como a permissão para que os motoristas dirijam por até 12 horas sem pausa.

Em relação à inconstitucionalidade das partes da lei, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Celso Ricardo de Oliveira afirmou que é possível que acordos coletivos decidam sobre esses pontos polêmicos. O exemplo citado por Oliveira foi uma lei no setor portuário que autoriza até mesmo a redução do período de descanso por meio de acordo ou convenção coletiva. A juíza Thereza Christina Nahas, também presente no debate, destacou a importância de se confiar nos sindicatos e permitir que eles decidam sobre sua própria sustentabilidade financeira, sem interferência dos poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário.

Além dos especialistas, também estiveram presentes no seminário representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Confederação Nacional do Transporte, da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística. O evento foi encerrado com a resposta do deputado Rafael Prudente, que destacou a importância das discussões para a busca de soluções adequadas aos trabalhadores do setor de transporte rodoviário de cargas.

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