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Desembargador suspende decisão e libera divulgação do gabarito do Concurso Nacional Unificado após suposto vazamento de provas.

Na última terça-feira (8), o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomou uma decisão que gerou repercussão em todo o país. A medida suspendeu a proibição da divulgação do gabarito das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), que ocorreu em agosto deste ano. Essa decisão resultou na liberação do resultado das notas do bloco pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O caso envolveu uma série de desdobramentos, incluindo uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que recorreu para obter autorização de distribuir os resultados do bloco 4. A suspensão da divulgação foi inicialmente determinada em 3 de outubro, pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal, após uma ação popular contestar um suposto vazamento das provas, que continham questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador.

Segundo os relatos, o vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio no Recife, onde os fiscais de prova abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde e as distribuíram aos candidatos. Após perceberem o erro, as provas foram recolhidas.

No entanto, o desembargador Brandão considerou que o equívoco foi identificado e corrigido, não comprometendo a aplicação das provas. Em sua avaliação, as medidas tomadas garantiram a transparência do certame, inexistindo motivos para a suspensão dos efeitos da prova do Bloco 4.

Nesta manhã, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disponibilizou as notas finais das provas objetivas e as notas preliminares das provas discursivas e de redação do CNU, encerrando mais um capítulo dessa polêmica. O caso evidencia a importância da transparência e lisura em processos seletivos de grande magnitude como o CNU, que impactam a vida de milhares de candidatos em todo o país.

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