A justificativa do autor do projeto, deputado Marcelo Crivella, é que a legislação sanitária e o Código de Defesa do Consumidor já punem a propaganda enganosa, mas muitas empresas continuam desrespeitando as regras. Segundo Crivella, é comum que os rótulos dos produtos incorporem estratégias de marketing pensadas no aumento de vendas, sem observar as regras sanitárias para a proteção dos consumidores.
Atualmente, quem desrespeita a legislação sanitária está sujeito à suspensão da venda e multa, que varia de R$ 2 mil, para infrações leves, a R$ 1,5 milhão, para infrações gravíssimas. No entanto, o deputado argumenta que essas punições não têm sido eficazes para coibir a propaganda abusiva e mentirosa de muitos produtos, o que exige a adoção de medidas mais coercitivas.
A proposta também determina que os rótulos dos suplementos alimentares informem que o produto não tem ação terapêutica ou farmacológica e que não é indicado para tratamento, prevenção e cura de doenças.
O PL 5742/23 será analisado pelas comissões de Saúde, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Se aprovado, as penas mais severas buscam garantir a proteção dos consumidores e coibir práticas abusivas e enganosas por parte de empresas que promovem suplementos alimentares.
Com isso, o deputado Crivella busca garantir que a legislação seja eficaz e cumprida, visando a proteção dos consumidores e o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas. Este é um importante passo na regulamentação e fiscalização do mercado de suplementos alimentares, visando proteger os consumidores e garantir a transparência e veracidade das informações divulgadas sobre tais produtos.