Em entrevista concedida à Rádio Câmara, Honaiser destacou a importância desse incentivo, afirmando que um parque industrial mais moderno resultaria em um aumento do Produto Interno Bruto (PIB), gerando crescimento econômico e novos empregos. O substitutivo do relator prevê que a depreciação acelerada poderá ser adotada a partir do trimestre-calendário da entrada em vigor da lei, diferente do que estava estabelecido na versão original do governo, que previa o início em 1º de janeiro, em desacordo com o Código Tributário Nacional.
O mecanismo da depreciação acelerada funcionará como uma forma de reduzir a tributação das empresas. Com a possibilidade de abater investimentos em bens de capital nas declarações de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a proposta em análise na Câmara estabelece que a depreciação acelerada poderá ser feita em apenas dois anos, em contraste com o abatimento paulatino em até 25 anos em condições normais. Os setores beneficiados serão definidos por decreto presidencial.
O governo estima que a aprovação dessas medidas poderá resultar em uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão em 2024, podendo ser ampliada por decreto, desde que haja espaço no Orçamento da União. O Projeto de Lei 2/24 tramita em regime de urgência e poderá ser votado diretamente pelo Plenário. A expectativa é de que as medidas propostas contribuam para o fortalecimento do parque industrial brasileiro, impulsionando o crescimento econômico e a geração de empregos.