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Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional discute ampliação e modernização para contemplar novos segmentos da comunicação.

No dia 02 de setembro de 2024, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional se reuniu para discutir importantes propostas de mudanças relacionadas à Lei 8.389/91, que instituiu o colegiado, e ao seu Regimento Interno. A reunião, agendada para as 14 horas, teve como objetivo analisar a possibilidade de ampliar o grupo para incluir segmentos da comunicação que não estão representados na lei aprovada na década de 1990.

Atualmente, o Conselho é composto por 13 membros titulares e 13 suplentes, representando diversos setores da comunicação, como empresas de rádio, televisão, imprensa escrita, trabalhadores da comunicação e membros da sociedade civil. No entanto, a proposta em discussão visa expandir a representação do colegiado, incluindo empresas públicas de comunicação, trabalhadores das áreas de telecomunicações e publicidade, além de aumentar o número de representantes da sociedade para manter a proporcionalidade.

Uma das principais alterações propostas diz respeito à realização das eleições para escolha dos conselheiros, que devem ser realizadas até três meses antes do encerramento dos mandatos atuais. Essa medida tem como objetivo evitar a descontinuidade dos trabalhos do Conselho, que já foi prejudicado no passado pela demora na eleição dos membros pelo Congresso Nacional.

O Conselho de Comunicação é um importante órgão do Congresso Nacional responsável por realizar estudos, emitir pareceres, recomendações e outras solicitações relacionadas à comunicação social no Brasil. Os conselheiros são eleitos pelo Congresso a partir de nomes indicados por entidades representativas dos setores da comunicação social.

Essas propostas de mudanças no Conselho de Comunicação Social refletem a necessidade de atualização e adequação do colegiado às novas demandas e desafios do setor da comunicação no país. A expectativa é que, caso aprovadas no conselho, essas alterações sejam apresentadas ao Congresso Nacional na forma de projeto de lei para apreciação.

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