A medida foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 4432/23, que foi proposto pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). O substitutivo elaborado por Fraga manteve o mesmo objetivo da versão original, e segundo ele, as mudanças foram feitas para aperfeiçoar a proposta.
O relator destacou a nobreza das intenções de Nogueira, afirmando que o projeto busca reunir informações sobre invasões de propriedades. O substitutivo estabelece que o cadastro deve conter dados como endereço do imóvel, situação cartorária e nomes de proprietários ou posseiros, além de registro de ocorrência realizado pelas forças de segurança por ocasião da invasão, que deverá conter a qualificação dos envolvidos, apontando a presença de menores de idade, indígenas ou pessoas portando armas de fogo.
Porém, é importante ressaltar que o texto aprovado exige regulamentação posterior, que irá determinar a coleta de outras informações. As regras e as credenciais de acesso para registro e consulta ao cadastro nacional serão estabelecidas nesse regulamento.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Portanto, mesmo após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, ainda há um caminho a percorrer para que o projeto se torne lei.
Essa iniciativa é de extrema importância para o controle e prevenção de invasões de propriedades, contribuindo para a manutenção da ordem e segurança no país. Espera-se que, com a implementação do Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades, haja um maior controle e registro desses eventos, auxiliando as autoridades na garantia dos direitos individuais e da propriedade privada. O relator afirmou que o projeto é uma medida necessária e destacou a importância das mudanças feitas ao texto original para sua aperfeiçoamento.