Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei para notificar vítimas e agentes sobre soltura de condenados

Na tarde desta segunda-feira, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo estabelecer procedimentos para notificar vítimas e agentes de segurança pública sobre a soltura de condenados. O texto aprovado, que é um substitutivo do relator Delegado Palumbo, determina que as instituições do sistema penal serão responsáveis por comunicar as vítimas e os agentes de segurança pública que efetuaram a prisão sobre a concessão de liberdade provisória, saídas temporárias e o término do cumprimento de pena dos condenados.

O deputado Delegado Palumbo, relator do projeto, incluiu uma importante medida de segurança na proposta: a obrigação de as penitenciárias incluírem uma imagem atualizada do condenado na notificação. Segundo o relator, essa medida visa facilitar o reconhecimento por parte das vítimas e dos agentes de segurança pública, garantindo uma maior proteção e segurança para todos os envolvidos.

O parlamentar ressaltou a importância de manter as vítimas informadas sobre a liberação dos condenados, especialmente em casos de concessão de liberdade provisória. Palumbo destacou que é inadmissível deixar as vítimas no escuro sobre o status dos condenados, o que poderia colocar em risco sua segurança, integridade física e emocional.

Além disso, o texto aprovado prevê a proteção dos dados pessoais dos envolvidos, que só poderão ser utilizados exclusivamente para as notificações. Um regulamento posterior irá dispor sobre as medidas de segurança da informação a serem adotadas para proteger os dados e detalhar as medidas de proteção às vítimas.

O projeto agora seguirá em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Senado. Essa iniciativa visa garantir maior transparência e proteção às vítimas de crimes, reforçando a segurança e promovendo a justiça no sistema penal brasileiro.

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