De acordo com Luiz Lima, aquele que causa algum dano a outro por ação ou omissão tem o dever de repará-lo, o que justificaria a obrigação do motorista de arcar com os custos do atendimento médico. Dessa forma, a proposta visa alterar a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro.
A responsabilidade do motorista ocorrerá apenas em casos em que ele for penalmente enquadrado por crimes relacionados ao acidente de trânsito. Além disso, o prazo prescricional para o ressarcimento só começará a contar a partir do trânsito em julgado da sentença final. Vale ressaltar que a obrigação não se estenderá a terceiros.
Segundo o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa dos atendimentos de urgência e emergência no SUS. Diante desse cenário, o autor da proposta, ex-senador Wellington Fagundes (MT), argumentou que as ações de motoristas sob influência de álcool e drogas prejudicam os recursos do Erário, o que justifica a necessidade de mudanças nas leis.
O Projeto de Lei 1615/21 ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Caso seja aprovado, a medida poderá trazer impactos significativos para os condutores que forem flagrados dirigindo embriagados ou sob efeito de substâncias psicoativas, já que terão não só as consequências criminais, mas também o ônus financeiro de ressarcir os custos do atendimento médico pelo SUS.
É importante ressaltar que o projeto de lei ainda está em tramitação e pode sofrer alterações ao longo do processo legislativo. Portanto, é fundamental acompanhar de perto o seu desdobramento e as discussões nas comissões parlamentares para entender as possíveis repercussões dessa proposta.