Durante a audiência interativa, que contou com a presença de diversos convidados, foram discutidos os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas da Organização dos Estados Americanos e a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados da ONU.
Segundo Braga, essas convenções determinam que os Estados incluam o crime de desaparecimento forçado em sua legislação desde 2021. Além disso, o Comitê das Nações Unidas sobre desaparecimentos forçados recomendou que o Brasil legisle sobre esse crime, ressaltando a importância de punir os responsáveis por essa prática.
O deputado destacou a tramitação de um projeto na Câmara dos Deputados que busca alterar o Código Penal para tipificar o desaparecimento forçado de pessoa, o Projeto de Lei 6240/13. Este projeto já foi aprovado pelo Senado e agora aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
A temática do desaparecimento forçado de pessoas é um assunto sensível e que requer atenção por parte das autoridades competentes para garantir a proteção dos direitos das vítimas e a punição dos responsáveis por esse crime hediondo. A sociedade civil organizada e diversas entidades têm se mobilizado para exigir medidas efetivas que combatam essa prática e assegurem a justiça para as vítimas e suas famílias.
Por fim, é fundamental que o Estado brasileiro cumpra com seus compromissos internacionais e legisle de forma adequada para prevenir e combater o desaparecimento forçado de pessoas, garantindo assim a proteção dos direitos humanos e a justiça para todos.