O substitutivo do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), foi aprovado em substituição ao Projeto de Lei 554/22, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). O novo texto define novas formas de financiamento para o Proexalto, excluindo a proposta original de utilizar dividendos do BNDES, recursos gerados com o fim de subsídios a aeronaves e embarcações e parte do Fundo da Marinha Mercante.
De acordo com o relator, a utilização dos dividendos das empresas estatais já possuem destinação certa, o que tornaria complicada a sua aplicação no Proexalto. Além disso, o fim das isenções previstas e o uso de recursos do FMM poderiam gerar problemas para os setores envolvidos.
O Proexalto será financiado com parte da arrecadação de loterias, recursos do Orçamento da União e por meio de fundos de incentivo (Fiexalto) criados por instituições financeiras. A proposta também prevê o compartilhamento de recursos entre o atual Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e o Proexalto.
A regulamentação do Fiexalto ficará a cargo do governo federal, incluindo a definição de critérios de governança e de repartição dos recursos federais entre as instituições participantes do Proexalto. O regulamento também estabelecerá o valor máximo anual das taxas de juros das operações de crédito entre exportadores e os diversos Fiexalto.
Além disso, as instituições financeiras participantes do Proexalto poderão criar fundos de investimento (Ficex-LP e Fidex-LP) para captar recursos diretamente no mercado e destiná-los ao financiamento de longo prazo e à garantia de operações financeiras feitas pelos exportadores. Os investidores desses fundos terão benefícios tributários sobre os rendimentos auferidos, como isenção do Imposto de Renda para os investidores pessoa física.
A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Este é mais um passo importante para estimular a exportação de produtos de alto valor agregado no país.






