De acordo com a relatora, o dispositivo proposto deve se referir não apenas aos incapazes, mas também às crianças e adolescentes. Além disso, Rogéria Santos sugeriu que a autorização seja válida para promotores que atuam em áreas cível e criminal, a fim de evitar que a regra seja enfraquecida na prática, colocando em risco a população vulnerável.
Outra alteração feita pela deputada diz respeito à lei em que as mudanças serão inseridas. Enquanto o texto original previa alterações na Lei Orgânica do Ministério Público, Rogéria optou por incluir as modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O projeto em questão é uma reapresentação de uma proposta da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, do Senado. A CPI investigou irregularidades e crimes contra crianças e adolescentes entre 2017 e 2018, e José Medeiros, autor do projeto original, foi o relator.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Essa iniciativa visa proporcionar mais segurança às crianças e adolescentes em situações de violência e risco de morte. Através do acesso a dados telefônicos e cadastros de redes sociais, os promotores poderão identificar e intervir em casos de agressão física, psicológica ou ameaças. A ampliação da abrangência da proposta busca incluir todas as partes vulneráveis nesse processo de proteção.
No entanto, é preciso ter cautela ao utilizar esses mecanismos, pois é essencial respeitar a privacidade e a intimidade dos envolvidos. Portanto, é importante garantir que o acesso a esses dados seja feito de maneira criteriosa e apenas em casos de extrema necessidade.
A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliada a sua constitucionalidade e adequação jurídica. A partir dessa análise, o projeto poderá avançar para as próximas etapas de tramitação no Congresso Nacional.
É fundamental que o tema seja discutido com responsabilidade e cuidado, levando em consideração o interesse e a proteção das crianças e adolescentes, mas também respeitando os direitos individuais e a privacidade dos cidadãos. O equilíbrio entre essas duas questões é essencial para garantir a efetividade e a justiça dessa medida.