De acordo com o texto aprovado, o denunciante terá o direito de condicionar a revelação das informações à execução de medidas de proteção necessárias para assegurar sua integridade física e psicológica. Caberá à autoridade competente requerer e determinar a adoção das medidas necessárias para garantir a segurança do denunciante.
Além disso, fica explicitado que nenhuma retaliação, represália, discriminação ou punição poderá ser aplicada a quem reportar ou denunciar casos de assédio ou violência sexual. A relatora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), teve seu parecer aprovado. Ela ressaltou a importância de garantir proteção às pessoas que denunciam a prática de violência nos órgãos públicos, para evitar que o silêncio encubra tais práticas.
No entanto, a deputada optou por não incluir no texto a obrigatoriedade de denunciar as violências presenciadas ou sabidas nos casos domésticos. Para Sâmia Bomfim, é fundamental criar uma cultura de intolerância com esses abusos, ampliando os canais e possibilitando as denúncias, mas não de forma impositiva pelo Estado.
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara antes de ser encaminhada para o Senado. O objetivo é garantir a vigência dessa importante medida de proteção e combate ao assédio e à violência sexual na administração pública.