De acordo com o relator, Márcio Marinho, a proposta traz benefícios ao consumidor, uma vez que existem tecnologias atuais que permitem a substituição do chumbo por outras matérias-primas na produção de tintas sem perdas de performance e sem aumentos desproporcionais nos custos de produção. Ele justifica afirmando que a diminuição do percentual permitido de chumbo, com equiparação às boas práticas internacionais, atende aos princípios fundamentais que informam as relações de consumo.
O relator fez ajustes que, segundo ele, aprimoram a técnica legislativa, incluindo a retirada de trechos que tratavam da fiscalização do cumprimento das regras por órgãos públicos ou pela iniciativa privada, bem como a previsão de que os produtos excluídos do limite de concentração de chumbo estampem nos seus rótulos alertas sobre a presença de chumbo.
Além disso, Márcio Marinho alterou a data de vigência das novas regras, estabelecendo que ela passe a ter validade um ano após a publicação da lei. O texto também estabelece exceções ao limite de 90 ppm de chumbo para tintas de aplicação industrial e/ou marítima à base de biocidas que contenham óxido de cobre em sua fórmula, bem como para tintas anticorrosivas que contenham zinco em pó, mantendo o limite de 600 ppm para esses casos.
A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com caráter conclusivo. A expectativa é de que o projeto seja votado em breve pelos membros da comissão, seguindo os trâmites legislativos para que se torne lei. Emanuelle Brasil assina a reportagem, com edição de Francisco Brandão.