De acordo com Marcon, as empresas de formatura atuam mais na intermediação de negócios, o que justifica a necessidade de uma regulamentação específica para esse setor. O autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), destacou a falta de uma norma legal que regulamente a atuação dessas empresas como intermediadoras, o que gera insegurança tanto para as empresas quanto para a forma de tributação.
O texto aprovado determina que o preço do serviço prestado pelas empresas de formatura será a comissão recebida dos fornecedores pelos itens contratados, sendo também permitida a cobrança de contribuições dos formandos. A tributação incidirá sobre a comissão recebida pelas empresas, estabelecendo assim um novo modelo para a tributação desse setor.
Com as mudanças propostas pelo projeto, a Lei Geral do Turismo passará a reconhecer as empresas organizadoras de eventos de formatura como uma categoria específica, ao lado das empresas organizadoras de congressos, convenções, feiras de negócios e exposições.
O Projeto de Lei 4805/23 ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o texto seguirá para o Senado, onde também deverá ser aprovado para se tornar lei.
Portanto, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo para o setor de empresas de formatura, que passará a contar com uma legislação específica que garanta maior segurança jurídica e clareza na forma de tributação dessas empresas.






