Comissão da Câmara dos Deputados aprova incluir empresas de formatura no setor de organização de eventos em novo projeto de lei

Na tarde de hoje, 14 de agosto de 2024, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4805/23, que propõe incluir as empresas de formatura no setor de organização de eventos, alterando a Lei Geral do Turismo. O relator do projeto, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), recomendou a aprovação do texto, ressaltando as particularidades do segmento das empresas de formatura em relação aos demais nichos de organização de eventos.

De acordo com Marcon, as empresas de formatura atuam mais na intermediação de negócios, o que justifica a necessidade de uma regulamentação específica para esse setor. O autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), destacou a falta de uma norma legal que regulamente a atuação dessas empresas como intermediadoras, o que gera insegurança tanto para as empresas quanto para a forma de tributação.

O texto aprovado determina que o preço do serviço prestado pelas empresas de formatura será a comissão recebida dos fornecedores pelos itens contratados, sendo também permitida a cobrança de contribuições dos formandos. A tributação incidirá sobre a comissão recebida pelas empresas, estabelecendo assim um novo modelo para a tributação desse setor.

Com as mudanças propostas pelo projeto, a Lei Geral do Turismo passará a reconhecer as empresas organizadoras de eventos de formatura como uma categoria específica, ao lado das empresas organizadoras de congressos, convenções, feiras de negócios e exposições.

O Projeto de Lei 4805/23 ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o texto seguirá para o Senado, onde também deverá ser aprovado para se tornar lei.

Portanto, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo para o setor de empresas de formatura, que passará a contar com uma legislação específica que garanta maior segurança jurídica e clareza na forma de tributação dessas empresas.

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