A proposta aprovada permite que as micro e pequenas empresas possam ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor, caso não recebam o valor devido no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Essa cessão de créditos terá efeito em cinco dias úteis após o pedido da empresa junto ao órgão devedor, simplificando e agilizando o processo de recebimento.
Além disso, a proposta estabelece condições preferenciais para as micro e pequenas empresas no recebimento de pagamentos em até 30 dias após a emissão da nota fiscal em licitações. Garante também que contratos podem ser encerrados em caso de atrasos nos pagamentos por parte da administração pública.
O substitutivo apresentado pelo relator Augusto Coutinho ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns, foi aprovado na comissão. Coutinho ressaltou que a proposta busca incentivar as administrações públicas a realizarem os pagamentos às micro e pequenas empresas dentro dos prazos estipulados, evitando a postergação dos mesmos.
Uma das principais medidas estabelecidas no texto aprovado é a aplicação de multa à administração pública de 2% sobre o valor do contrato em caso de atraso nos pagamentos para as micro e pequenas empresas, além da cobrança da taxa Selic como juros de mora e correção monetária.
O próximo passo para o PLP 137/19 é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário. A proposta visa garantir um tratamento mais justo e dinâmico para as micro e pequenas empresas no contexto das relações comerciais com a administração pública.