Atualmente, o Código Penal estabelece penas de detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano, que consiste na destruição, inutilização ou deterioração de propriedade alheia. No entanto, no caso de dano qualificado, que ocorre em conjunção com violência física ou grave ameaça, a pena pode chegar a seis meses a três anos de prisão, além de outras sanções correspondentes à violência.
A proposta aprovada pela Comissão amplia as penalidades nos casos em que o crime é cometido na presença de descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) da vítima. Nestas situações, a pena pode variar de um a quatro anos de prisão, representando um reconhecimento da gravidade e do impacto psicológico que esses atos de violência podem ter sobre a família da vítima.
O texto do projeto de lei aprovado foi elaborado como um substitutivo pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei 319/24, do deputado Marangoni (União-SP). A relatora destacou a importância de preencher uma lacuna na legislação brasileira em relação à violência de gênero, proporcionando uma abordagem específica para o crime de dano praticado no contexto da violência contra a mulher.
Agora, a proposta seguirá para análise das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida ao Plenário e, eventualmente, ao Senado, para se tornar lei. Este avanço legislativo representa um passo significativo no combate à violência de gênero e na proteção das vítimas, evidenciando o compromisso do Legislativo em promover a igualdade e a justiça para todas as mulheres.