O exame toxicológico, que detecta substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade de direção, é obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E, que incluem condutores de caminhões, caminhonetes, vans, ônibus, micro-ônibus, caminhões articulados e carretas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, esses motoristas com menos de 70 anos devem realizar o teste a cada dois anos e seis meses.
A Lei do Motorista, Lei 13.103/2015, tornou obrigatório o exame toxicológico em 2016 como parte do processo de obtenção e renovação da carteira de habilitação para motoristas profissionais. A justificativa para a realização periódica desses testes é garantir a segurança no trânsito e prevenir acidentes causados pelo uso de substâncias que comprometam a capacidade de direção.
O requerimento para o adiamento da votação foi apresentado pela senadora Rosana Martinelli (PL-MT) e teve o apoio dos senadores Flávio Azevedo (PL-RN) e Margareth Buzetti (PSD-MT). A expectativa é que, após o adiamento da votação, a Comissão de Assuntos Econômicos retome a discussão do projeto no próximo mês. A decisão final sobre a obrigatoriedade do empregador arcar com os custos do exame toxicológico para motoristas profissionais será aguardada pelos envolvidos no setor de transporte e logística.