O projeto de lei cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O texto estabelece protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar. O relator do projeto, o senador Dr. Hiran (PP-RR), destacou que a iniciativa é uma resposta aos crescentes casos de violência nas escolas.
Entre as mudanças propostas no PL está a inclusão na lista de crimes hediondos de ações como agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas, adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente, sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes e traficar pessoas menores de 18 anos. De acordo com a legislação atual, réus condenados por crimes hediondos não podem receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança e devem cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
O projeto também torna hediondo o crime de instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação pela internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade. A proposta considera como agravante o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, resultando em uma pena que pode ser duplicada.
Além disso, o projeto inclui a definição de dois novos crimes no Código Penal: bullying e cyberbullying. O bullying é definido como a intimidação sistematizada, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente. Já o cyberbullying é classificado como a intimidação sistemática virtual, resultando em pena de reclusão de dois anos a quatro anos e multa.
O PL 4224/2021 também propõe um aumento de pena para dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual – de 12 a 30 anos de reclusão – pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada. Por sua vez, o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
A exploração sexual de crianças e adolescentes também é abordada no projeto, que inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição – em tempo real – de pornografia com a participação de criança ou adolescente, resultando em pena de quatro a oito anos de reclusão e multa. Há, ainda, previsão de pena para quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de três a 20 salários mínimos.
Com a aprovação do projeto na CCJ, agora ele segue para análise da Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, antes de seguir para votação no plenário da casa. A expectativa é de que as mudanças propostas possam contribuir para a prevenção e punição de crimes contra crianças e adolescentes, reforçando a proteção e a segurança dos jovens em todo o país.
