CCJ da Câmara aprova proposta que estabelece prazo para contratação de empregados com deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) uma proposta que estabelece um prazo para que as empresas contratem novo empregado com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, para substituir outro demitido.

O Projeto de Lei 626/21 é de autoria do ex-deputado Lucas Gonzalez e foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social estipula que empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Além disso, a dispensa desses trabalhadores só pode ocorrer após a contratação de um substituto.

O texto aprovado pela CCJ determina um prazo de até 40 dias para que as empresas contratem um novo empregado com deficiência ou beneficiário reabilitado para substituir outro demitido. Além disso, concede um prazo de até 90 dias para o preenchimento de cargos vagos em razão de pedido de demissão do empregado.

O relator do projeto na CCJ, deputado Kim Kataguiri (União-SP), destacou a importância da obrigatoriedade de empresas contratarem pessoas com deficiência. Segundo ele, as empresas passam a ser atores sociais responsáveis pela construção de uma sociedade mais justa e solidária, colaborando com a inserção ao trabalho de aproximadamente 20% da população brasileira.

Kataguiri ressalta que, muitas vezes, o processo seletivo para contratação de pessoas com deficiência apresenta dificuldades, como quando as atividades da empresa são incompatíveis com a capacidade laboral do candidato ou quando não aparecem pessoas suficientes e aptas para a contratação, mesmo com as providências necessárias.

O texto aprovado também esclarece que se a empresa contratar além da proporção exigida em lei, não há obrigação de reposição de pessoa com deficiência ou reabilitada para ocupar o cargo.

Essa proposta visa incentivar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, garantindo a oportunidade de emprego para aqueles que foram demitidos, bem como fomentando a conscientização das empresas sobre a importância da inclusão no ambiente laboral. Agora, cabe ao Senado avaliar o projeto e, caso seja aprovado, torná-lo uma lei nacional.

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