Essa mudança impacta diretamente no percentual definido pela Constituição e pela Lei Complementar 141/12, que estabelece que estados devem destinar 12% dos impostos, municípios 15% e a União 15% da receita corrente líquida para a saúde pública. Antes da aprovação desse projeto, apenas os pagamentos de aposentadorias e pensões, além dos salários dos servidores ativos da saúde em atividades fora da área, eram excluídos desse cálculo.
Agora, as despesas com custeio e investimento nos hospitais universitários serão incluídas no limite mínimo a ser aplicado anualmente em saúde pública. No entanto, esses gastos precisam ser aprovados pelo Ministério da Saúde e seguirem as diretrizes da lei. O relator do projeto, deputado Damião Feliciano, deu parecer favorável em Plenário.
Além disso, o PLP 72/24 também permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nos hospitais universitários, por meio da descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde para essas instituições ou entidades responsáveis por sua administração.
Essa modificação legislativa visa trazer mais transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos na área da saúde, especialmente nos hospitais universitários, que desempenham um papel fundamental no sistema de saúde do país. Agora, resta aguardar a sanção presidencial para que as novas regras entrem em vigor e possam beneficiar a população de forma mais efetiva.