A proposta consiste na criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), com o intuito de reunir informações sobre pessoas condenadas por crimes dessa natureza. O cadastro incluirá dados de indivíduos condenados por sentença penal transitada em julgado, respeitando o sigilo do nome da vítima. Esta iniciativa visa fornecer às autoridades de segurança pública e à sociedade civil mais um instrumento para prevenir a ocorrência de crimes contra as mulheres.
Entre os crimes abrangidos pelo cadastro estão o feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição e violência psicológica.
O CNVM irá conter informações como nome completo, documentos de identidade, filiação, identificação biométrica com fotografia e impressões digitais, endereço residencial e detalhes do crime cometido contra a mulher. A gestão do cadastro ficará a cargo do Executivo federal, permitindo o compartilhamento de informações entre os sistemas de segurança pública federais e estaduais.
As regras previstas pelo projeto entrarão em vigor após 60 dias de sua publicação, garantindo a atualização periódica das informações e mantendo-as disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, caso a pena seja inferior a esse período.
Essa importante medida legislativa representa um avanço na luta contra a violência de gênero e na proteção dos direitos das mulheres. A sociedade brasileira aguarda com expectativa a efetivação e implementação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, que certamente contribuirá para a prevenção e punição destes crimes.