Auxílio financeiro a produtores rurais atingidos por enchentes no RS é tema de Medida Provisória analisada pelo Congresso

No dia 01/08/2024, uma Medida Provisória (MP) foi divulgada com o intuito de conceder auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul que foram severamente impactados pelas enchentes que devastaram a região entre abril e maio daquele ano. A MP, a ser analisada pelo Congresso, tem como principal objetivo oferecer descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, proporcionando alívio aos produtores afetados.

De acordo com o texto, o Poder Executivo estaria autorizado a conceder subvenções econômicas para descontos com o intuito de facilitar a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização para os mutuários que sofreram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados. As operações de crédito rural que se enquadram devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024 e estar localizadas em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

A MP exclui certas operações, como aquelas já liquidadas antes da publicação da medida, as que possuem seguro ou cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e as realizadas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). Além disso, a medida prevê que um decreto estabeleça os percentuais e limites de desconto, prazos e condições adicionais para a concessão do auxílio.

Para solicitar o desconto, os mutuários devem declarar o percentual de perdas que será validado por um Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou colegiado similar. Uma comissão formada por representantes do Ministério da Fazenda e Agricultura será responsável por analisar os pedidos de desconto das operações de crédito rural, com a possibilidade de conceder descontos inferiores ao solicitado e abranger parcelas de crédito com vencimento em 2025.

No entanto, a medida provisória ressalta que os mutuários que fornecerem informações falsas estarão sujeitos a devolução dos valores de desconto recebidos e a responsabilização cível, administrativa e penal. E, apesar de já ter efeito imediato, a MP necessita ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo máximo de 120 dias para continuar em vigor. Por fim, a União estaria autorizada a aumentar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para cobrir as operações contratadas no âmbito do Crédito Solidário RS, excluindo as operações realizadas com recursos provenientes de fundos estaduais ou municipais.

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