O deputado Delegado Caveira (PL-PA), relator da proposta no colegiado, recomendou a aprovação da medida, que está prevista nos projetos de lei 593/20 e 4991/20, de autoria da ex-deputada Shéridan (RR) e do ex-deputado Felício Laterça (RJ), respectivamente. O relator adotou o substitutivo proposto pela atual Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Em sua justificativa, o deputado ressaltou a importância da medida para a segurança pública e para a proteção das crianças e adolescentes. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, o Brasil registra diariamente, em média, 243 casos de tortura, violência física ou psicológica contra crianças e adolescentes. Além disso, informações do Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde revelam que em 60% dos casos, os agressores são familiares ou pessoas que convivem com as vítimas.
A proposta agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade de ser votada pelo Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Essa medida é um passo importante no combate à violência contra crianças e adolescentes e na garantia de proteção e assistência adequadas às vítimas desses crimes. A criação de programas de combate a essas violências e a comunicação obrigatória das ocorrências aos ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos são ações que visam coibir esses crimes e responsabilizar os agressores.
É fundamental que o Estado esteja atento a essas questões e que sejam promovidas políticas públicas efetivas para a segurança e bem-estar das crianças e adolescentes. A sociedade como um todo deve unir forças nessa luta contra a violência e garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados e protegidos.