Segundo o texto aprovado, os contribuintes terão a oportunidade de realizar a chamada “autorregularização incentivada” até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Aqueles que aderirem a essa alternativa poderão quitar seus débitos com a redução de 100% dos juros de mora, desde que paguem no mínimo 50% do valor total à vista e o restante em até 48 parcelas mensais.
Porém, é importante ressaltar que essa redução de juros não será aplicada para pagamento em mais de 49 parcelas. Além disso, cada prestação mensal terá acréscimo de juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for realizado.
A proposta também permite que as empresas devedoras utilizem créditos de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar suas dívidas. No entanto, é importante ressaltar que os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte não poderão ser objeto dessa autorregularização.
Dentre os tributos que podem ser regularizados por meio dessa proposta estão o Imposto de Renda da pessoa física e jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o Imposto sobre Operações de Crédito, o Imposto Territorial Rural, o Imposto sobre Produtos Industrializados, dentre outros.
O senador Otto Alencar afirma que essa iniciativa foi apresentada originalmente em uma Medida Provisória, mas a adesão não foi expressiva. Por isso, a proposta atual busca ampliar a abrangência e melhorar os incentivos para que mais contribuintes realizem a autorregularização tributária. O objetivo final é reduzir o estoque de créditos em cobrança e aumentar a arrecadação de tributos.
O relator do projeto, senador Angelo Coronel, acolheu uma emenda sugerida pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Essa emenda permite que sociedades em que a controladora tenha participação igual ou inferior a 50% também possam utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para realizar a autorregularização, desde que haja acordo de acionistas que garanta o poder individual de eleger a maioria dos administradores.
A proposta agora seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado. O objetivo é que essa medida incentive os contribuintes a quitarem seus débitos de forma voluntária e reduza o número de dívidas em aberto.
