O projeto prevê que caberá aos municípios estabelecer em regulamento os procedimentos para o registro dos produtores e as exigências para a concessão do selo, bem como a responsabilidade pela classificação e fiscalização do produto. Em casos onde não houver regulamento municipal específico, será observada a norma estadual.
A relatora da proposta, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1454/23, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que foi aprovado pela Comissão de Agricultura. Segundo a relatora, o projeto de lei visa promover e proteger a produção artesanal de café no Brasil, em favor da preservação histórico-cultural, do desenvolvimento econômico regional e da valorização dos produtos locais.
O autor do projeto argumenta que o sistema produtivo do café artesanal exige do produtor rural meticulosa e incessante busca por qualidade em todas as etapas de produção – do plantio à colheita, à torra e à moagem – e criteriosa seleção dos grãos para a obtenção de bebida.
O projeto ainda tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o que significa que, se aprovado nesta fase, não precisará ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. A CCJ analisará a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto de lei.
Portanto, a aprovação do projeto de lei que cria o selo Arte Café representa um avanço significativo para a preservação da produção artesanal de café no Brasil, além de promover o desenvolvimento econômico regional e a valorização dos produtos locais.