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A partir de 15 de fevereiro, Caixa inicia pagamento do abono salarial do calendário 2024, referente ao ano-base 2022.

A partir do dia 15 de fevereiro, a Caixa Econômica Federal dará início ao pagamento do abono salarial do calendário 2024, referente ao ano-base 2022. A aprovação do calendário foi realizada em reunião pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) no mês de dezembro do ano passado.

O pagamento do abono salarial será feito de forma escalonada, seguindo o mês de nascimento dos trabalhadores. Aqueles que possuem conta corrente ou poupança na Caixa irão receber o valor diretamente em sua conta. Já para os demais beneficiários, os valores serão disponibilizados por meio da Poupança Social Digital, que é aberta automaticamente pela Caixa, de acordo com o calendário de pagamento estabelecido.

A movimentação da Poupança Social Digital poderá ser realizada por meio do aplicativo Caixa Tem. Essa ferramenta permite o pagamento de contas, transferências, utilização do cartão de débito virtual para realizar compras e pagamentos em máquinas. No entanto, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa.

O abono salarial, instituído pela Lei 7.998/90, corresponde ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago de acordo com um calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que atendam aos requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Dessa forma, o abono salarial é uma importante medida de auxílio aos trabalhadores, fornecendo um suporte financeiro adicional e contribuindo para o aquecimento da economia. A iniciativa visa beneficiar os trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos, garantindo acesso a recursos que podem contribuir para o seu bem-estar e segurança financeira. A Caixa Econômica Federal reafirma seu compromisso em promover o acesso e a distribuição equitativa desses recursos, cumprindo com as regras estabelecidas para o pagamento do abono salarial.

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