De acordo com o texto do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a ideia é definir inicialmente o percentual dos tributos sobre consumo (PIS/Cofins e ICMS/ISS) que incidiam sobre a receita nesse período. Esse número será dividido pela soma das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária em questão.
Essa divisão resultará em um percentual da alíquota padrão, fixada por cada ente federativo, de modo a garantir que ao ser aplicada sobre a alíquota de referência gere uma arrecadação equivalente à dos tributos extintos. Vale ressaltar que os cálculos serão submetidos à aprovação do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, com consulta e homologação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, o projeto prevê que os bares, restaurantes e lanchonetes poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS em suas compras, mas não será permitida a apropriação por empresas que contratarem esses serviços. A Receita destaca que a maioria desses estabelecimentos se enquadra no Simples Nacional e, por isso, não pagariam esses tributos no regime normal.
No setor de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, a sistemática será semelhante à dos bares e restaurantes, com a manutenção da carga tributária usando como referência o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2019. Os tributos indiretos, como ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI e IOF-seguros, também serão considerados nos cálculos.
Em resumo, o PLP 68/24 traz uma série de alterações tributárias que impactarão diretamente diversos segmentos econômicos, visando manter a arrecadação e simplificar o sistema de tributação para os contribuintes. A expectativa é de que essas medidas contribuam para maior transparência e equidade no pagamento de impostos no país.