Cobrança automática de tributo por Pix: regulamentação ainda em aberto aguarda definição de regras específicas

No dia 12 de julho de 2024, foi divulgado que a cobrança automática de tributos por meio do Pix ainda terá suas regras definidas. O Projeto de Lei Complementar 68/24 que regulamenta a reforma tributária estabelece um mecanismo para utilizar a capilaridade dos meios eletrônicos de pagamento, como cartões, Pix e TEDs, com o objetivo de recolher automaticamente o tributo devido pelo contribuinte em cada operação. No entanto, as especificações desse mecanismo serão detalhadas em um regulamento posterior.

Esse recolhimento na liquidação financeira, conhecido como split payment, possibilitará a troca de informações entre os contribuintes em cada etapa da cadeia produtiva e o sistema comum da CBS/IBS instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Com base nas informações sobre as operações, o tributo devido pelo vendedor será debitado do valor obtido com a venda por meio desses meios de pagamento, ficando com ele apenas a diferença, descontadas as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Além disso, o projeto prevê a possibilidade de consulta da situação de pagamento dos tributos das operações de compra e venda em que os contribuintes participam. Em relação aos pedidos de ressarcimento feitos por contribuintes que tiverem sobras de crédito após a compensação com os tributos a pagar, o texto estipula prazos de análise de 30 dias para os que fazem parte de programas de conformidade, 60 dias para bens de menor valor e 180 dias para os demais casos.

Com todas essas medidas, a intenção é simplificar e tornar mais transparente o processo de recolhimento de tributos, garantindo maior eficiência e justiça fiscal para todos os contribuintes envolvidos. A implementação dessas regras trará mudanças significativas na forma como os tributos são arrecadados e geridos no país, impactando a economia e as transações comerciais como um todo.

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