A proposta prevê a devolução mínima de 20% a partir de 2029, caso os estados e municípios não criem leis próprias para elevar esse percentual. Além do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência municipal e estadual, a proposta também abrange a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
A ideia por trás do cashback é proporcionar um alívio financeiro para as famílias mais necessitadas, estimulando a formalização e contribuindo para a redução da regressividade do sistema tributário brasileiro. A devolução do imposto será feita de forma personalizada e individualizada, garantindo que o benefício chegue efetivamente às mãos de quem precisa.
Para alguns especialistas, como o secretário de Finanças de Rondônia, Luís Fernando da Silva, um percentual mais elevado de devolução, em torno de 50%, poderia ser mais benéfico, mesmo que isso implicasse em cortes em benefícios fiscais como a desoneração da cesta básica. A experiência do Rio Grande do Sul com o programa Devolve ICMS mostra que a devolução de impostos pode ter um impacto significativo na redução da carga tributária para as famílias de baixa renda.
A proposta ainda precisa passar por ajustes e regulamentações por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, após a sanção da lei complementar. Essas entidades terão a responsabilidade de definir o método de cálculo e de devolução dos tributos, incluindo a possibilidade de devolução nas próprias faturas de serviços como a conta de luz.
A implementação do cashback representa uma tentativa inovadora de tornar o sistema tributário mais justo e transparente, com benefícios concretos para aqueles que mais necessitam. Países da América do Sul, como Bolívia, Colômbia, Equador e Uruguai, já adotam esse modelo, o que reforça a ideia de que a devolução de impostos pode ser uma alternativa viável para promover a justiça social e a equidade fiscal.