Além disso, o texto da proposta considera como cumprida a destinação de recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições que ocorreram até a promulgação da futura emenda constitucional. No entanto, essa regra será válida somente se os partidos destinarem, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, o montante que deixaram de aplicar para cumprir a cota racial nas eleições anteriores.
A discussão sobre a PEC 9/23 gerou grande interesse entre os parlamentares presentes no Plenário da Câmara dos Deputados. Enquanto alguns expressaram apoio à proposta, outros levantaram questionamentos e críticas, buscando entender melhor os impactos e as possíveis consequências dessa medida.
A reportagem sobre a análise da PEC 9/23 foi realizada por Eduardo Piovesan, com edição de Ana Chalub. Mais detalhes e informações sobre o desdobramento dessa proposta serão divulgados em breve, à medida que novos dados e posicionamentos forem apresentados durante o debate no âmbito legislativo.