Atualmente, a alíquota máxima do ITCMD, fixada pelo Senado, é de 8%, porém muitos estados não atingem esse teto. Em meio a discussões sobre um projeto (PRS 57/19) que visa aumentar a alíquota para 16%, os estados pleiteiam uma taxa de 21%. O relatório apresentado pelo GT não estabelece um prazo para que os estados definam o que se entende por “grande patrimônio”.
Outra importante decisão tomada pelos deputados foi em relação aos depósitos dos planos de previdência privada VGBL. Ficou estabelecido que depósitos com menos de cinco anos poderão ser taxados com ITCMD no caso de heranças, visando evitar estratégias de planejamento tributário que permitem a transferência de patrimônio sem o devido pagamento de impostos.
Além disso, houve mudanças no Imposto sobre Transações Imobiliárias (ITBI), permitindo que os municípios antecipem a cobrança do imposto nos contratos de compra e venda e completem a cobrança no momento do registro, visando reduzir a ocorrência de contratos de gaveta.
O relatório do GT também regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, o novo imposto sobre o consumo de estados e municípios. Entre as decisões do grupo, destacam-se a inclusão de representantes dos contribuintes na terceira instância de julgamento de recursos e a instituição de uma cota mínima de 30% para a participação de mulheres nas instâncias técnicas do comitê.
Diante dessas deliberações, o grupo de trabalho caminha para a conclusão de um importante marco na reforma tributária do país, buscando maior equidade e transparência no sistema de impostos sobre bens e serviços.