Câmara dos Deputados aprova emenda para dispensar comprovação de feriado local na contagem de prazo judicial

Na última segunda-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 4563/21, que dispensa a comprovação de feriado local na contagem de prazo durante a apresentação de recursos no Judiciário. A proposta, que agora segue para a sanção presidencial, visa facilitar os procedimentos nesses casos.

De acordo com o texto aprovado, se o recorrente não apresentar a comprovação do feriado local, o tribunal poderá corrigir o vício formal em uma nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão se a informação já constar no processo eletrônico. Essa medida visa simplificar o processo e evitar possíveis entraves burocráticos.

O projeto original, elaborado pelo ex-deputado Carlos Bezerra, apenas revogava um trecho do Código de Processo Civil que exigia a comprovação da existência de um feriado local para que o prazo de recursos no Judiciário fosse considerado. Com a nova emenda, essa exigência foi flexibilizada, trazendo mais agilidade aos trâmites judiciais.

Porém, houve divergências em relação às mudanças feitas pelo Senado. A deputada Bia Kicis, líder da Minoria, criticou as alterações, afirmando que burocratizaram a comprovação dos feriados. Já a deputada Erika Kokay, do PT, defendeu a proposta, argumentando que ela traz maior clareza em relação aos feriados municipais, estaduais e distritais.

Com a aprovação da emenda, o processo caminha para uma nova etapa. Mais informações sobre o desdobramento desse tema serão divulgadas em breve, acompanhando de perto a evolução dessa importante mudança na legislação relacionada aos prazos no Judiciário.

Por Eduardo Piovesan
Edição por Pierre Triboli.

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