Segundo a nova lei, a intimidação sistemática é caracterizada como todo ato de violência, seja física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente. Esse tipo de comportamento é praticado por indivíduo ou grupo, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando humilhação, dor e angústia à vítima.
Além disso, a Lei 14.911/24 altera a Lei Geral do Esporte (14.597/23) e abrange todos os níveis esportivos, desde o amador até o profissional. Os estados, o Distrito Federal e os municípios que possuem sistemas próprios de esporte agora terão a obrigação de incluir em seus projetos ações educativas e de conscientização contra a intimidação sistemática.
O Projeto de Lei 268/21, de autoria do deputado licenciado Roberto de Lucena (SP), foi o ponto de partida para a criação da nova legislação. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro do ano passado e agora se torna lei, trazendo mudanças significativas para o cenário esportivo nacional.
Essa iniciativa visa proporcionar um ambiente esportivo mais seguro e saudável, combatendo práticas nocivas como o bullying e promovendo valores de respeito e convivência entre os praticantes de esportes. Com a entrada em vigor da Lei 14.911/24, espera-se que o esporte no Brasil se torne um ambiente mais inclusivo e acolhedor para todos os seus praticantes.