Aprovada proposta que regulamenta profissão de gari com piso salarial de dois salários mínimos e benefícios inclusos – Entenda.

Na última quinta-feira, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa regulamentar a profissão de gari. Esses trabalhadores desempenham atividades fundamentais como varrição, coleta de resíduos em locais públicos, acondicionamento de lixo e encaminhamento para destinação adequada.

O texto aprovado estabelece um piso salarial de dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 2.640, com correção anual pela inflação. Além disso, a jornada de trabalho prevista é de 6 horas diárias e 36 horas semanais. O projeto também garante um adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário, para os trabalhadores da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas.

Entre os benefícios previstos na proposta, estão a aposentadoria especial, vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, que serão determinados por meio de convenção ou acordo coletivo. Além disso, a proposta estabelece a aplicação das normas de Segurança e Medicina do Trabalho presentes na Consolidação das Leis do Trabalho e no Código de Trânsito Brasileiro.

O deputado André Figueiredo, relator do projeto, destacou a importância de reconhecer as condições difíceis em que os garis desempenham suas atividades. Segundo ele, é essencial garantir um piso salarial condizente com a extensão e complexidade do trabalho desses profissionais, além de assegurar a aposentadoria especial em virtude das condições insalubres em que atuam.

A proposta, originária do Projeto de Lei 4146/20 da ex-deputada Mara Rocha, seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, o texto será encaminhado para votação no Plenário. A regulamentação da profissão de gari representa um avanço significativo na valorização desses trabalhadores essenciais para a limpeza urbana.

Por Murilo Souza, com edição de Ana Chalub.

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